DIÁRIO OFICIAL
MPAL recomenda revogação de lei sobre gratificação em Marechal Deodoro
Recomendação foi expedida no dia 17 e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira
A Prefeitura de Marechal Deodoro poderá ter que enviar um projeto de lei para revogar a norma municipal nº 1.620/2025, após recomendação do Ministério Público de Alagoas direcionada ao prefeito André Bocão, que trata de gratificações a comissários de menores.
A recomendação foi expedida no dia 17 e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira, 22, no âmbito de procedimento administrativo aberto após denúncia sobre possível acúmulo de rendimentos por parte de servidora vinculada ao Poder Judiciário.
Segundo a apuração, a servidora exerce função de chefia na 1ª Vara da comarca e também recebe valores do município pela atuação como agente de proteção, o que motivou a análise sobre a legalidade dos pagamentos.
Durante a investigação, o Ministério Público apontou que não há acúmulo ilícito de cargos, mas destacou que a função de agente de proteção não integra a estrutura do Executivo municipal e é prevista como atividade voluntária.
O órgão ressaltou que a função é regulamentada por normas do Tribunal de Justiça e que não deve haver pagamento por parte do município, uma vez que se trata de atuação auxiliar ao juízo da infância e juventude.
“A função de agente de proteção é função voluntária, sem remuneração e auxiliar do juízo da infância e da juventude, com atribuições definidas em lei estadual e normas da Corregedoria Geral de Justiça”, diz trecho da portaria assinada pelo promotor Adriano Jorge Correia de Barros Lima.
O documento também aponta que a lei municipal atribui ao juiz da comarca a indicação de beneficiários da gratificação, o que, segundo o órgão, representa interferência em competências de outro poder.
Com base nesses pontos, o Ministério Público recomendou que o prefeito encaminhe proposta à Câmara Municipal para revogar a legislação, indicando prazo para manifestação sobre as providências adotadas.



